Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºRisco de erosão

Vigente desde: 11/02/2019
1 -A identificação e delimitação das áreas florestais com risco de erosão muito alto a alto constam da Carta Síntese e da Carta das Áreas Florestais Sensíveis que integra o Documento Estratégico, sem prejuízo da necessidade de aferição local, nomeadamente no que concerne à articulação com a delimitação da reserva ecológica nacional.
2 -As intervenções nas áreas florestais sensíveis devem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Capítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF do Centro Interior, especificamente para estes espaços e que se encontram referenciadas no Anexo I.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2019