Artigo 9.º
Sistema de registo e validação mecânico
Redação registada como em vigor em 31/05/2001.
Esta redação foi substituída em 22/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O registo de apostas no sistema de registo e validação mecânico só pode ser efectuado mediante a utilização de bilhetes emitidos pelo Departamento de Jogos para o(s) jogo(s) principal(ais).
- 2 -Os bilhetes referidos no número anterior estão à disposição dos concorrentes nos estabelecimentos autorizados.
- 3 -Os bilhetes contêm obrigatoriamente um extracto das regras essenciais do jogo, bem como os prazos de reclamação e de caducidade dos prémios.
- 4 -Os bilhetes de todos os jogos de apostas mútuas do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa contêm dois rectângulos para participação no concurso semanal do JOKER, um com a palavra «Sim» e outro com a palavra «Não».
- 5 -Cada bilhete tem pré-impresso um número de impressão de sete algarismos, também denominado número do JOKER.
- 6 -Os bilhetes referidos anteriormente estão sujeitos a alteração de forma ou validade, mediante anúncio público prévio da direcção do Departamento de Jogos.
- 7 -Os bilhetes constam de dois corpos, denominados por matriz e recibo, com o mesmo número de impressão, também denominado por número do JOKER.
- 8 -A matriz é o original sobre o qual o concorrente declarará a sua participação no JOKER e destina-se a ser enviada ao Departamento de Jogos para validação e processamento; o recibo é o documento necessário para o recebimento de prémios, é entregue ao concorrente após o pagamento do preço das apostas e destina-se a comprovar o registo do bilhete no mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 9 -Após o registo, o bilhete ficará identificado, na matriz e no recibo, pelo número de mediador, de registo sequencial, de máquina e de semana, todos impressos em simultâneo no momento da validação.
- 10 -Os concorrentes podem solicitar o anonimato mediante marcação de uma cruz na matriz no espaço a isso destinado.
- 11 -Os bilhetes, depois de preenchidos, são entregues para registo nos estabelecimentos autorizados ou nos serviços de «última hora» do Departamento de Jogos, nos dias e horas estabelecidos.
- 12 -As matrizes, depois de registadas, não podem ser alteradas nem devolvidas aos concorrentes, sob pena de não participarem no concurso.
- 13 -As matrizes registadas só podem ser anuladas pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa quando acompanhadas dos respectivos recibos.
- 14 -As matrizes que não apresentem os números de registo previstos no n.º 9, bem como as matrizes sem qualquer marcação de prognósticos, ainda que registadas, não são admitidas ao concurso.
- 15 -Quando, excepcionalmente, em lugar da matriz, der entrada no Departamento de Jogos o recibo respectivo, a aposta no JOKER dele constante participa no concurso.
- 16 -Caso uma matriz seja detectada em falta no Departamento de Jogos, e desde que não se verifique nenhuma das circunstâncias previstas no n.º 12, poderá o mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, desde que expressamente autorizado, proceder à transmissão da matriz ou da frente e verso do recibo respectivo por telecópia, na qual conste a justificação do envio tardio.
- 17 -Na circunstância referida na última parte do número anterior, e sem prejuízo do disposto no n.º 12, o Departamento de Jogos aceitará a aposta no JOKER e as apostas no jogo principal, assim transmitidas, para participarem no concurso, desde que a telecópia referida se encontre em condições de ser microfilmada e preencha todas as condições de aceitação das matrizes para participação no concurso constantes deste Regulamento.