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Artigo 18.ºCritérios de elegibilidade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/05/2018
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os beneficiários referidos no artigo 4.º que reúnam as seguintes condições:
a) No que respeita ao apoio
«Gestão do pastoreio em áreas de baldio»
, no
«AZ Peneda-Gerês»
:
i) Candidatem uma superfície de prados e pastagens permanentes de baldio, situada na área geográfica de aplicação do apoio, com dimensão igual ou superior a cinco ha;
ii) Detenham plano de gestão de pastoreio de baldio para a superfície candidata, aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com discriminação da componente referente a pastoreio.
b) No que respeita ao apoio
«Manutenção de socalcos»
, no
«AZ Peneda-Gerês»
, candidatem a totalidade da superfície em socalcos, situada na área geográfica de aplicação do apoio, desde que tenha dimensão igual ou superior a 0,2 ha;
c) No que respeita ao apoio
«Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria»
, no
«AZ Montesinho-Nogueira»
, candidatem, alternativamente:
i) Uma superfície com um mínimo de cinco castanheiros (Castanea sativa) com idade igual ou superior a 60 anos, situada na área geográfica de aplicação do apoio, correspondendo cada árvore a uma superfície de 400 m2;
ii) Uma superfície mínima de 0,5 ha de pomar de castanheiros (Castanea sativa) com idade igual ou superior a 60 anos e uma densidade mínima de 25 árvores por ha, situada na área geográfica de aplicação do apoio.
d) No que respeita ao apoio
«Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio»
, no
«AZ Montesinho-Nogueira»
e no
«AZ Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa»
, candidatem uma superfície com dimensão igual ou superior a um ha de cereais praganosos de sequeiro e pousio, em subparcelas inseridas em parcelas com IQFP inferior ou igual a três, situada na área geográfica de aplicação do apoio;
e) No que respeita ao apoio
«Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio»
, no
«AZ Castro Verde»
, candidatem uma superfície com dimensão igual ou superior a cinco ha de cereais praganosos de sequeiro e pousio, em subparcelas inseridas em parcelas com IQFP inferior ou igual a três, situada na área geográfica de aplicação do apoio;
f) No que respeita ao apoio
«Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio»
, no
«AZ Outras Áreas Estepárias»
, candidatem uma superfície com dimensão igual ou superior a cinco ha de cereais praganosos de sequeiro e pousio, em subparcelas situadas na área geográfica de aplicação do apoio.
2 - Para efeitos da subalínea i) da alínea a) do número anterior, é elegível a totalidade da superfície de prados e pastagens permanentes prática local em zona de baldio, desde que pelo menos 80 % da área de baldio se encontre situada dentro da área geográfica de aplicação do apoio.
3 - Em derrogação do disposto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1, quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o cereal praganoso de sequeiro pode ser substituído por pousio, não havendo lugar à representatividade mínima a que se refere a alínea b) do artigo 24.º, a alínea c) do artigo 25.º e a alínea d) do artigo 26.º, todos da presente portaria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2018

Portaria n.º 144/2018 - 1.ª Série(21/05/2018)

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Versão 2

Em vigor de 20/10/2015 a 20/05/2018

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Versão 1

Em vigor de 27/02/2015 a 19/10/2015

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