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Artigo 28.ºMontantes e limites dos apoios

Vigente desde: 27/02/2015
1 -Os montantes e limites dos apoios previstos no presente capítulo são os estabelecidos no anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -O cálculo do montante total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de área.
3 -O montante total do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «AZ Peneda-Gerês», é majorado, anualmente, em 20 %, nas superfícies de prados e pastagens permanentes pastoreadas, desde que o encabeçamento do efetivo pecuário acompanhado por cada pastor se situe entre um máximo de 100 CN de bovinos ou 75 CN de ovinos e caprinos e um mínimo de 50 CN de bovinos ou de 22,5 CN de ovinos e caprinos.
4 -Caso o beneficiário não cumpra o encabeçamento previsto no n.º 3 devido aos casos de força maior referidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 33.º, mantém o direito à totalidade do pagamento da majoração.
5 -Para efeitos do cálculo do apoio «Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria», no «AZ Montesinho-Nogueira», na situação prevista na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, cada árvore de castanheiro (Castanea sativa) corresponde a uma superfície de 400 m2.

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Em vigor desde 27/02/2015