1 -As candidaturas são analisadas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria.
2 -As candidaturas são aprovadas pela autoridade de gestão de acordo com a dotação orçamental deste regime de apoios, bem como com o disposto no n.º 6 do artigo 13.º
3 -A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., aos beneficiários na área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
4 -O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.