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Artigo 32.ºAlteração da candidatura

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/04/2018
1 -Os beneficiários dos 'AZ de caráter agroambiental' podem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, proceder ao aumento da área objeto de apoio, desde que, à data da candidatura, se encontrassem impedidos de a incluir por a mesma estar sujeita a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, ou a execução de empreitada no âmbito de aproveitamentos hidroagrícolas.
2 -As situações referidas no número anterior são comprovadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com identificação das parcelas.
3 -Os beneficiários podem, até 15 dias úteis após a ocorrência, proceder à alteração da candidatura, sem lugar à devolução dos apoios já recebidos, nos seguintes casos:
a)Sujeição de parte da exploração a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos dos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março, ou a expropriação desde que esta não fosse previsível na data em que o compromisso foi assumido;
b)Catástrofe natural ou acontecimento catastrófico, que afete parte significativa da superfície agrícola da exploração;
c)Problemas fitossanitários que afetem parte ou a totalidade das culturas do beneficiário;
d)Destruição de instalações pecuárias não imputável ao beneficiário;
e)Epizootia que afete parte dos efetivos ou razões sanitárias de ordem zootécnica que não resultem de incúria do beneficiário;
f)Roubo ou outras razões imputáveis a circunstâncias naturais da vida da manada ou do rebanho, designadamente morte do animal em consequência de doença ou na sequência de acidente cuja responsabilidade não possa ser imputada ao beneficiário, quando não seja possível manter os animais nem proceder à sua substituição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2018

Portaria n.º 91/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/01/2016 a 01/04/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/02/2015 a 17/01/2016

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