1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola, salvo o disposto no número seguinte.
2 -Podem beneficiar do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «Apoio Zonal Peneda-Gerês», os órgãos de gestão de baldio nos termos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pelas Leis n.os 89/97, de 30 de junho, e 72/2014, de 2 de setembro.