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Artigo 4.ºBeneficiários

Vigente desde: 27/02/2015
1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola, salvo o disposto no número seguinte.
2 -Podem beneficiar do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «Apoio Zonal Peneda-Gerês», os órgãos de gestão de baldio nos termos da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pelas Leis n.os 89/97, de 30 de junho, e 72/2014, de 2 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2015