1 - A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF Centro Litoral deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas, respetivamente, nos Anexos I e II deste Regulamento.
2 - Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam:
a) Em normas gerais de aplicação generalizada;
b) Em normas de acordo com a função atribuída aos espaços florestais da sub-região homogénea;
c) Em normas que são de aplicação localizada, que têm apenas aplicação em determinadas áreas específicas:
i) Corredores ecológicos;
ii) Áreas florestais sensíveis.
d) Em modelos de silvicultura com espécies de árvores florestais a privilegiar, se existentes.