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Artigo 41.ºMetas previsionais

RetificadoVersão 2Vigente desde: 12/04/2019
1 -O PROF Centro Litoral define como metas previsionais, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF: (ver documento original)
2 -O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para cada sub-região homogénea, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de floresta em relação à superfície total da região PROF: (ver documento original)
3 -O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem para a ocupação das espécies florestais em relação à superfície de floresta da região PROF: (ver documento original)

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/04/2019

Declaração de Retificação n.º 16/2019 - 1.ª Série(12/04/2019)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 11/02/2019 a 11/04/2019

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