1 -Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, o PROF Centro Litoral define, no Anexo IV do presente Regulamento, os limites máximos da área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. em cada concelho.
2 -Com a publicitação de novos dados do Inventário Florestal Nacional, os limites máximos de áreas referidos no número anterior são objeto de revisão e republicação.