2 -Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
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(ver tabela no documento original)
MPOP = (Capacidade da frota (GT)/Objectivos do POP frota (GT)) x 100
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4 -Sempre que a embarcação a abater, no âmbito deste regime, seja afectada:
a)À preservação do património histórico;
b)A actividades de formação ou investigação haliêutica por organismos públicos ou parapúblicos;
c)Ao controlo das actividades de pesca, nomeadamente por um país terceiro; o montante dos apoios a conceder é de 60% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II.
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