Artigo 8.º
Pesca do sável com tresmalho
Redação registada como em vigor em 19/07/1990.
Esta redação foi substituída em 22/01/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -Só é permitida a utilização do tresmalho de sável do pôr ao nascer do Sol, durante o período compreendido entre os 45 minutos anteriores e os 45 minutos posteriores à hora da maré.
- 2 -A utilização desta arte só é permitida a jusante da linha norte-sul que passa pelo clube náutico, em Viana do Castelo, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -Não poderá ser superior a 12 o número de tresmalhos a pescar em simultâneo, sendo apenas autorizado o uso de um por embarcação.