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Artigo 2.ºZona de aplicação

RevogadoVigente desde: 25/01/2022
A zona de aplicação do presente Regulamento, abreviadamente designada por zona, compreende as águas interiores não oceânicas da laguna de Aveiro, bem como os respectivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, até à linha que une os extremos dos molhos norte e sul da entrada da barra, sob jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro.

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Versão 1

Revogado desde 25/01/2022