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Artigo 13.ºCaça submarina

RevogadoVigente desde: 01/01/2025
Na zona de aplicação do presente Regulamento não é permitido praticar a modalidade de pesca desportiva referida na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 45116, de 6 de Junho de 1963 (caça submarina).

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