Compete ao conselho de administração exercer, em geral, os mais amplos poderes de administração, praticando todos os atos tendentes à realização das atribuições do CRPG e, em especial:
a) Definir as linhas de orientação, nomeadamente pedagógica, técnica e científica, que deverão pautar as ações do CRPG;
b) Analisar e aprovar o plano de atividades, o orçamento ordinário e ainda o relatório e contas do exercício;
c) Analisar e aprovar as alterações aos planos de atividades e orçamentos suplementares;
d) Aprovar e fazer cumprir os regulamentos de funcionamento interno, propostos pelo diretor;
e) Admitir, promover ou despedir o pessoal necessário ao funcionamento do organismo, sob proposta do diretor;
f) Delegar no diretor as competências que entender necessárias para o bom funcionamento do CRPG e fiscalizar o exercício dessas competências;
g) Responder pela gestão financeira das verbas concedidas para instalação, equipamento e funcionamento do CRPG;
h) Assegurar a mais estreita ligação entre o CRPG e os serviços do primeiro outorgante, visando a coordenação das respetivas atividades e a sua integração na organização das respostas de reabilitação e reintegração profissional.