1 - O diretor/a do CRPG é o responsável pela gestão do pessoal do Centro e pela execução das deliberações do conselho de administração, a cujas reuniões deve assistir, sem direito a voto, quando para o efeito for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de algum dos membros do conselho de administração.
2 - Compete ainda ao diretor/a a prática de todos os atos de gestão corrente necessários ao regular funcionamento do CRPG e, nomeadamente:
a) Organizar os serviços;
b) Elaborar e submeter à apreciação do conselho de administração o plano de atividades e o orçamento nos prazos fixados para o efeito;
c) Elaborar e submeter à apreciação do conselho de administração o relatório e contas do exercício anterior, com uma antecedência de 15 dias relativamente ao prazo legalmente estabelecido para entrega no Tribunal de Contas;
d) Elaborar e submeter à apreciação do conselho de administração as alterações aos planos de atividades e aos orçamentos suplementares;
e) Proceder ao despacho e assinatura do expediente corrente;
f) Propor ao conselho de administração a admissão, nomeação e promoção do pessoal necessário ao funcionamento do Centro e a respetiva exoneração;
g) Exercer a ação disciplinar sobre o pessoal próprio do CRPG e utilizadores, estagiários ou formandos;
h) Manter o CA regularmente informado sobre o ritmo da execução do plano de atividades e da situação financeira do Centro, bem como dos eventuais desvios às provisões e objetivos;
i) Propor ao conselho de administração todas as iniciativas que entenda úteis ao bom funcionamento e desenvolvimento do CRPG;
j) Aceitar e desempenhar as competências que lhe sejam conferidas pelo conselho de administração;
k) Responsabilizar-se perante o conselho de administração pela correta gestão das verbas atribuídas, no âmbito das suas competências.
3 - As admissões previstas na alínea f) do número anterior são objeto de prévia autorização do primeiro outorgante.