1 - A comissão de fiscalização e verificação de contas reúne ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, por convocação do presidente em exercício, por iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
2 - A comissão de fiscalização e verificação de contas só pode deliberar quando se encontre presente pelo menos a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
3 - A comissão de fiscalização e verificação de contas pode fazer-se assistir, sob a sua responsabilidade, por auditores internos do CRPG, se os houver, e ou por auditores externos contratados.
4 - No exercício da sua atividade, pode a comissão de fiscalização e verificação de contas solicitar todos os elementos de informação julgados necessários.
5 - Os membros da comissão de fiscalização e verificação de contas podem assistir, individual ou conjuntamente e sem direito a voto, às reuniões do conselho de administração sempre que o presidente deste o entenda conveniente.
6 - De todas as reuniões será lavrada ata, assinada pelos presentes.