Mediante proposta fundamentada do conselho de administração do CRPG, poderão os outorgantes autorizar futuras adesões de outras entidades a este protocolo, na qualidade de segundas outorgantes, sujeitas a homologação pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou por quem tiver competência por ele delegada.
XXIX — Adesão ao protocolo
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)