Se alguma das entidades outorgantes se desvincular unilateralmente do presente protocolo, não terá direito a qualquer indemnização, sem prejuízo do direito ao ressarcimento de eventuais danos quando a resolução seja injustificada.
XXV — Resolução unilateral
AlteradoVigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023
Portaria n.º 195/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)