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Artigo 14.ºDados e informações

RevogadoVigente desde: 30/01/2025
Os mestres e arrais das embarcações que exerçam a actividade na zona são obrigados a fornecer os dados e informações determinados pela legislação em vigor e a dar cumprimento ao preenchimento dos registos de actividade que a referida legislação imponha.

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Versão 1

Revogado desde 30/01/2025