Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºCaça submarina

RevogadoVigente desde: 30/01/2025
Na zona de aplicação do presente Regulamento não é permitido praticar a modalidade de pesca desportiva referida na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963 (caça submarina).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/01/2025