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Artigo 20.ºProibição temporária da pesca de salmão

RevogadoVigente desde: 30/01/2025
1 -Fica interdita a pesca comercial de salmão por dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
2 -O prazo definido no número anterior poderá ser alterado por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/01/2025