Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºPesca do sável com tresmalho

RevogadoVigente desde: 30/01/2025
1 -Só é permitida a utilização do tresmalho de sável do pôr ao nascer do Sol, durante o período compreendido entre os 45 minutos anteriores e os 45 minutos posteriores à hora da maré.
2 -Não poderá ser superior a 12 o número de tresmalhos a pescar em simultâneo, sendo apenas autorizado o uso de um por embarcação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/01/2025