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Artigo 11.ºIdentificação das artes

RevogadoVigente desde: 20/09/2022
Para fins de identificação, as artes de pesca de uma embarcação devem ser marcadas, nomeadamente nas bóias de sinalização, com o conjunto de identificação da embarcação a que pertencem ou com o número de registo do inscrito marítimo seu proprietário até à data da entrada em vigor do presente Regulamento.

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Versão 1

Revogado desde 20/09/2022