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Artigo 2.ºZona de aplicação

RevogadoVigente desde: 20/09/2022
A zona de aplicação do presente Regulamento, abreviadamente designada por zona, compreende as águas interiores não oceânicas da lagoa de Óbidos, bem como os respectivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Peniche.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/09/2022