A zona de aplicação do presente Regulamento, abreviadamente designada por zona, compreende as águas interiores não oceânicas da lagoa de Óbidos, bem como os respectivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Peniche.
Artigo 2.º — Zona de aplicação
RevogadoVigente desde: 20/09/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 20/09/2022