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Artigo 9.ºDados e informações

RevogadoVigente desde: 20/09/2022
Os mestres e arrais das embarcações que exerçam a actividade na zona são obrigados a fornecer os dados e informações determinados pela legislação em vigor e a dar cumprimento ao preenchimento dos registos da actividade que a referida legislação imponha.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 20/09/2022