A zona de aplicação do presente Regulamento, abreviadamente designada por zona, compreende as águas interiores não oceânicas do rio Douro, bem como os respectivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, desde a barragem de Crestuma até à foz do rio, sob jurisdição da Capitania do Porto do Douro.
Artigo 2.º — Zona de aplicação
RevogadoVigente desde: 30/01/2025
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