Saltar para o conteúdo principal

11.º

Vigente desde: 15/01/2002
Na fórmula do número anterior:
a) PVC(VRD)(índice m) é a parte de PV(VRD)(índice m) correspondente a despesas com combustível;
b) PVR(VRD)(índice m) é a parte de PV(VRD)(índice m) correspondente aos custos evitados nas redes a montante;
c) PVO(VRD)(índice m) é a parte de PV(VRD)(índice m) correspondente a outras despesas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2002