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2.º

Vigente desde: 15/01/2002
O valor de VRD, previsto no número anterior, é calculado, durante os primeiros 120 meses de exploração da instalação, através da fórmula seguinte:
VRD(índice m) = PF(VRD)(índice m) + PV(VRD)(índice m) + PA(VRD)(índice m)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2002