Histórico de versões
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Artigo 12 — Condições de acesso à reserva nacional(versão em vigor)
Versão 8 · em vigor desde 02/02/2022
Portaria n.º 74/2022 - 1.ª Série (02/02/2022)
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Artigo 12 — Condições de acesso à reserva nacional
Versão 7 · em vigor desde 11/02/2021
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 12 — Condições de acesso à reserva nacional
Versão 6 · em vigor desde 14/01/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 12 — Condições de acesso à reserva nacional
Versão 5 · em vigor desde 25/01/2018
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 12 — Condições de acesso à reserva nacional
Versão 4 · em vigor desde 16/12/2016
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 12 — Condições de acesso à reserva nacional
Versão 3 · em vigor desde 11/02/2016
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 12 — Condições de acesso à reserva nacional
Versão 2 · em vigor desde 25/11/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 12 — Condições de acesso à reserva nacional
Versão 1 · em vigor desde 27/02/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.