De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando as condições de segurança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, são derrogadas, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e a alínea g) do n.º 5 do artigo 8.º
Artigo 23.º — Norma Transitória
AditadoVigente desde: 01/04/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2020
Portaria n.º 82-B/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)