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Artigo 9.ºFontes de informação

RevogadoVersão 3Vigente desde: 02/09/2019
As fontes de informação para o Portal BASE são:
a) No caso do anúncio, o sistema de informação da INCM, usado pelas entidades adjudicantes na introdução de dados para efeitos de publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;
b) No caso dos blocos técnicos de dados, as entidades adjudicantes, como segunda fase do processo de introdução de dados para o anúncio, ou, no caso dos ajustes diretos e consultas prévias não tramitados em plataformas, em sede de relatório de formação de contrato;
c) Bloco técnico de dados, na sequência do preenchimento do anúncio para publicação ou, no caso do ajuste direto e consulta prévia, no âmbito do relatório de formação de contrato;
d) As entidades adjudicantes, por acesso direto ao Portal BASE, ou as plataformas eletrónicas, no âmbito da sua intervenção como suporte à formação e execução dos contratos, no caso dos blocos de dados contidos nas alíneas b), c), d), j) a r) do n.º 1 do artigo 7.º
e) No caso dos blocos de dados previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º da presente portaria, os softwares de gestão, no âmbito da sua intervenção como suporte à tramitação administrativa e contabilística dos procedimentos.
f) A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e as entidades gestoras da solução de receção de faturação eletrónica, no caso dos blocos de dados referentes à faturação eletrónica contidos no relatório de execução previsto na alínea o) do artigo 7.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 02/09/2019

Retificado

Versão 2

Em vigor de 29/03/2018 a 01/09/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/02/2018 a 28/03/2018