Poderá o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis e outras entidades privadas sem fins lucrativos na gestão do Programa Jovens Criadores.
3.º
AlteradoVigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018
Portaria n.º 50/2018 - 1.ª Série(15/02/2018)