O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de quaisquer dos requisitos de concessão do apoio, podem determinar a redução ou revogação do mesmo, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Artigo 123.º — Redução ou revogação
Vigente desde: 27/02/2015
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Em vigor desde 27/02/2015