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Artigo 149.ºEnquadramento europeu de auxílios de Estado

Vigente desde: 27/02/2015
Os auxílios aos polos de inovação, no que se refere às despesas de funcionamento, nomeadamente as relativas a custos de pessoal e administrativos onde se incluem as atividades de animação, prestação ou canalização de serviços especializados, marketing, gestão das instalações, formação, seminários e conferências, respeitam o artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
Aprovado em reunião da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, em 9 de fevereiro de 2015.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2015