Para além das atividades económicas definidas no artigo 4.º são ainda excluídas as atividades abrangidas pelos setores sujeitos a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, identificadas no anexo B.
Artigo 44.º — Âmbito setorial
Vigente desde: 27/02/2015
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Em vigor desde 27/02/2015