Artigo 50.º
Taxas de financiamento
Redação registada como em vigor em 19/06/2015.
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- 1-O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%, com exceção:
- a)Da modalidade de candidaturas projetos conjuntos, em que a taxa máxima de incentivo atribuída às PME é de 50%;
- b)Das despesas elegíveis do promotor, na modalidade de candidatura projetos conjuntos, em que a taxa máxima de incentivo é de 85%;
- c)Dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é de 50%, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
- i)Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- ii)Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas;
- d)Dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50%.
- 2-O incentivo a conceder, nos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%.