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Artigo 73.ºDespesas não elegíveis

Vigente desde: 27/02/2015
Para além das despesas não elegíveis que constam do artigo 7.º do presente regulamento constituem ainda despesas não elegíveis:
a) Transações entre beneficiários nos projetos;
b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
c) Construção, adaptação ou remodelação de edifícios, à exceção das despesas previstas para os Núcleos de I&D e Projetos Demonstradores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2015