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Artigo 8.ºApresentação de candidatura

Vigente desde: 27/02/2015
1 -As candidaturas são apresentadas, regra geral, no âmbito de um procedimento concursal, exceto nas situações previstas nos artigos 24.º e 64.º e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020.
2 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem ser de natureza geral ou específica, decorrente de foco temático e ou territorial.
3 -A apresentação de candidaturas pode ainda ser feita por convite, em casos excecionais, devidamente justificados, mediante deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) ou da CIC especializada da competitividade por delegação daquela.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2015