Para além das despesas elegíveis referidas no artigo 7.º do presente regulamento específico são ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com a recolha e tratamento de dados, nomeadamente no que se refere à monitorização das massas de água.
Artigo 111.º — Despesas Elegíveis
AlteradoVigente desde: 19/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2023