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Artigo 29.ºTipologias das operações

AlteradoVersão 4Vigente desde: 19/10/2020
As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a prossecução da Prioridade de Investimento
«Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas, nomeadamente nos edifícios públicos e no sector da habitação»
, podendo assumir as seguintes tipologias:
a) Intervenções que visem o aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos da administração central, nas quais se inclui:
i) Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
ii) Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
iii) Intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética, nomeadamente integração de água quente solar, de sistemas de iluminação e de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);
iv) Iluminação interior e exterior, excluindo a iluminação pública;
v) Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários.
b) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nos edifícios e equipamentos da administração central para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, nos quais se inclui:
i) Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
ii) Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
c) Auditorias energéticas necessárias à realização dos investimentos, bem como a avaliação ex post independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento;
d) Campanhas de sensibilização e de promoção da eficiência energética dirigidas à Administração Pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2020

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Versão 3

Em vigor de 24/12/2018 a 18/10/2020

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Versão 2

Em vigor de 31/08/2016 a 23/12/2018

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Versão 1

Em vigor de 18/11/2015 a 30/08/2016

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