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Artigo 4.ºCritérios de seleção de candidaturas

AlteradoVigente desde: 19/12/2023
Os critérios de seleção de candidaturas são aprovados pela Comissão de Acompanhamento do respetivo Programa Operacional (PO), sendo a sua publicitação efetuada no portal Portugal 2020.

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Em vigor desde 19/12/2023