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Artigo 73.ºDespesas Elegíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2018
Para além das despesas referidas no artigo 7.º do presente regulamento específico, são ainda elegíveis ao cofinanciamento no âmbito da presente secção os custos incorridos com:
i) Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais;
ii) Ações que concorram para a proteção e restauro de espécies e habitats protegidos, podendo incluir a aquisição de equipamento e veículos que permitam a realização das ações previstas na operação e a manutenção do bom estado de conservação e preservação das zonas intervencionadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2018

Original

Versão 1

Em vigor de 18/11/2015 a 23/12/2018

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