1 -A taxa máxima de cofinanciamento do Fundo de Coesão para as operações aprovadas é de 85 % das despesas elegíveis, salvo disposições específicas estabelecidas nas secções deste regulamento.
2 -A taxa máxima de cofinanciamento do FEDER para as operações aprovadas é, salvo disposições específicas que definam uma taxa de cofinanciamento diferente nas secções deste regulamento, de:
a)85 % das despesas elegíveis, nos caso dos POR Norte, Centro e Alentejo;
b)50 % das despesas elegíveis, no caso do PO Lisboa;
c)80 % das despesas elegíveis, no caso do PO Algarve.
3 -Nas situações em que as Autoridades de Gestão competentes demonstrem que os compromissos a assumir respeitam a taxa de cofinanciamento do Eixo do Programa Operacional em que se inserem, pode ser autorizado pela Comissão Especializada competente da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), o aumento até 100 % da taxa máxima referida nos números anteriores.
4 -A CIC Portugal 2020 pode ainda autorizar taxas máximas até 100 %, em situações excecionais decorrentes da legislação comunitária, sujeitas a regularização em reprogramações ulteriores.