Artigo 12.º
Critérios de selecção
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 30/07/1998. Ver a versão consolidada
Para efeitos de concessão de ajudas a projectos de modernização, será conferida prioridade às candidaturas que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Prevejam operações de substituição de artes de pesca por outras mais selectivas;
- b)Promovam a melhoria das condições de trabalho, higiene e segurança a bordo;
- c)Melhorem as condições de manuseamento, tratamento e conservação do pescado a bordo;
- d)Incentivem a racionalização das operações de pesca.