Artigo 14.º
Despesas não elegíveis
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 30/07/1998. Ver a versão consolidada
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
- a)Trabalhos de manutenção corrente, nomeadamente pintura, manutenção periódica de equipamentos (motores e outros) e reparações, quando efectuadas separadamente de qualquer modernização;
- b)Aquisição de equipamentos de pesca e navegação ou outros equipamentos dispensáveis para a actividade da embarcação;
- c)Aquisição de equipamentos em segunda mão, salvo os relativos à aquisição de motores revistos pelo fabricante, ou seu representante autorizado, e vendidos com certificado de garantia;
- d)Equipamentos não amortizáveis;
- e)Excedam 50% do custo elegível de uma embarcação nova congénere.