Para os efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, constarão do contrato de atribuição de apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações dos beneficiários:
a) Executar os projectos de acordo com os prazos e condições previstos no contrato de concessão de apoio;
b) Fornecer todos os elementos que lhe forem solicitados pela DGP e pelo IFADAP, ou por entidade por estes mandatada para efeitos de fiscalização, acompanhamento e avaliação do resultado dos projectos.
c) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor das ajudas concedidas, quando esteja em causa a construção de embarcações.