Sempre que for realizada uma auditoria à instalação de co-geração, realizada por uma entidade independente designada pela DGE e resultante de uma iniciativa sua ou do co-gerador, o valor de (eta)(índice hom) que se encontrar em vigor, (eta)(índice hom) é recalculado através das fórmulas seguintes:
a) (eta)(índice hom) = 0,75, quando (eta)(índice ver) > 0,75;
b) (eta)(índice hom) = (eta)(índice ver), quando (eta)(índice hom,v)<(eta)(índice ver) =<0,75;
c) (eta)(índice hom) = (eta)(índice hom,v), quando (eta)(índice hom,v) - 0,05<(eta)(índice ver) =<(eta)(índice hom,v);
d) (eta)(índice hom) = (eta)(índice ver), quando (eta)(índice ver) =<(eta)(índice hom,v) - 0,05.