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Artigo 13.ºMontantes e limites de apoio

Vigente desde: 02/03/2015
1 -Os montantes e limites a conceder à «Manutenção de galerias ripícolas» são os estabelecidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -O cálculo do montante total do apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de área.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2015