1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos nas condições previstas no artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014, da Comissão de 25 de junho de 2014.
2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt.