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Artigo 3.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 02/03/2015
1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos nas condições previstas no artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014, da Comissão de 25 de junho de 2014.
2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2015